A Petrobras e a Mitsui tentaram convencer o Judiciário a decretar o segredo de Justiça da ação na qual é questionada a venda de 49% da Gaspetro para a companhia japonesa –um negócio de US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão).
A investida da estatal e de sua parceira japonesa não deu certo. O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu, da Justiça Federal em Paulo Afonso (BA), rejeitou o pedido de manter a operação em sigilo. Disse que o negócio envolve dinheiro público e que, portanto, deve ter ampla publicidade.
Em sua decisão, o magistrado observou que a Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta deve seguir o princípio da publicidade.
A operação de venda de 49% da Gaspetro para a Mitsui já havia sido suspensa por uma liminar da Justiça a pedido de José Gama Neves, integrante do diretório estadual do DEM na Bahia e do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Tanto a Petrobras quanto a Mitsui recorreram pedindo que fosse decretado o segredo de Justiça no caso e que fosse estendido um prazo para apresentação de documentos.
No requerimento, a Petrobras sustentou que o conteúdo das negociações envolve informações estratégicas da empresa que deveriam ser protegidas para não afetar a atratividade e o comportamento do mercado. Já a Mitsui alegou que o caso deveria ser mantido em sigilo porque envolve documentos confidenciais.
“Frise-se que o negócio jurídico atacado nestes autos carece de publicidade. A necessidade de ampla publicidade demonstra-se ainda mais significante, neste particular, em razão do montante de recursos públicos envolvidos na transação. Sobre esse tema, a Constituição Federal de 1988 assevera que a Administração Pública direta e indireta obedecerá, entre outros, ao princípio da publicidade. Tendo em vista que a negociação objeto da presente ação envolve dinheiro público, é com base na mesma fundamentação descrita que indefiro o pedido formulado tanto pela Petrobras como pela Mitsui Gás de processamento do presente feito em segredo de Justiça”, escreveu o juiz João Paulo Pirôpo de Abreu em sua decisão.
O juiz também rejeitou o pedido das duas empresas para que fosse dilatado o prazo para apresentação de documentos relativos à venda de 49% da Gaspetro.
De acordo com o magistrado, o suposto óbice relatado pelas duas companhias que seria a necessidade de realização da tradução pode ser solucionado posteriormente. No caso de descumprimento dessa ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.
Houve também a manifestação do Ministério Público Federal para que o processo fosse remetido para a Justiça do Rio de Janeiro, sede da Petrobras. O juiz João Paulo Pirôpo de Abreu afirmou que apreciará “a questão no momento oportuno”, após “apresentadas as contestações e a réplica”.
Tudo considerado, a venda de 49% da Gaspetro continua suspensa por determinação judicial –e o caso não está em sigilo como pretendiam a Petrobras e a Mitsui.
Entenda o caso
Em situação financeira ruim por causa dos prejuízos decorrentes de maus negócios e decisões estratégicas erradas nos últimos anos (além do impacto da Operação Lava Jato), a Petrobras está se desfazendo de vários ativos para fazer caixa.
A venda de 49% da Gaspetro para a japonesa Mitsui por US$ 700 milhões (R$ 1,93 bilhão) se insere nesse plano de liquidação de patrimônio da Petrobras. Em 25.jan.2016, uma decisão judicial suspendeu o negócio.
Se fosse de fato consumada, a transação permitiria à Petrobras atingir a meta determinada em seu Plano de Negócios e Gestão 2015-2019.
Enquanto o processo não for concluído, a Mitsui não poderá operar os ativos provenientes do negócio.
A Justiça Federal barrou a transação com base em 3 pontos: 1) a suspeita de que não foram cumpridas todas as exigências do processo de licitação; 2) falta de transparência da negociação, sobretudo em relação ao valor da venda, fechada em R$ 1,93 bilhão; e 3) as implicações no controle da Bahiagás, distribuidora estadual de gás natural, que tem ações em poder da Gaspetro, da Mitsui e do governo do Estado da Bahia.
O juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu argumenta que a falta de transparência sobre os critérios que determinaram o valor de R$ 1,93 bilhão provoca suspeita de subfaturamento para a estatal e consequente prejuízo aos cofres públicos. Na decisão, ele cita estimativas feitas em setembro de 2015 pelos bancos JP Morgan e Brasil Plural, que relatam que a transação poderia render até R$ 5 bilhões para a Petrobras.
Ao discorrer sobre o possível prejuízo aos cofres públicos, o juiz compara mais de uma vez o caso com a compra da refinaria em Pasadena (EUA) pela Petrobras em 2006, investigado por suspeitas de superfaturamento e evasão de divisas.
Outro lado
A Petrobras foi procurada pelo Poder360 para explicar porque sustentou que as negociações com a Mitsui “deveriam ser protegidas para não afetar a atratividade e o comportamento do mercado”.
A estatal afirma ”que o pedido de segredo de justiça formulado tem por finalidade atender ao dever legal de proteção de informações estratégicas, necessárias à manutenção dos negócios da Companhia. O pedido tem amparo na Lei das S/A, na Lei do CADE, na Lei de Acesso à Informação, na Lei da Ação Popular e em Instrução da CVM”.